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 GLOSSÁRIO DE TERMOS
técnicos

Todos os documentos que você analisou ao longo desta leitura comprovam a solidez da Fundação Banrisul e já foram encaminhados para o controle e a verificação da Previc, que tem como uma de suas principais missões: “Proteger os interesses dos Participantes e Assistidos”. 

A seguir, alternamos pela ordem alfabética os principais termos técnicos utilizados no RAI, seguido de breve explicação sobre cada um deles. A ideia não é oferecer um guia definitivo, mas sim elucidar alguns pontos específicos constantes nas diferentes seções deste Relatório. São eles:

Benefícios a Conceder: compromissos com Participantes que ainda não entraram em gozo de benefício. 

Benefícios Concedidos: compromissos com Participantes e Beneficiários que recebem benefícios pelo plano, ou seja, os Assistidos. 

Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL): reflete todas as variáveis que resultaram no aumento ou diminuição do patrimônio da entidade, por plano de benefícios: 

  • Adições: recursos que contribuíram para o aumento do patrimônio como, por exemplo, contribuições recebidas ou rentabilidade positiva. 

  • Destinações: recursos que contribuíram para a diminuição do patrimônio como, por exemplo, pagamento de benefícios e despesas administrativas. 

Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS): mostra, de forma consolidada, todas as variáveis que levaram ao aumento ou diminuição do patrimônio da Fundação Banrisul no ano em questão, comparadas com o ano anterior, com: 

  • Adições: recursos que contribuíram para o aumento do patrimônio como, por exemplo, as contribuições recebidas e a rentabilidade positiva. 

  • Destinações: recursos que contribuíram para a diminuição do patrimônio como, por exemplo, o pagamento de benefícios e as despesas administrativas. 

 

Demonstração das Provisões Técnicas dos Planos de Benefícios (DPT): apresenta o total dos compromissos líquidos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente até a data do Balanço Patrimonial (31 de dezembro), estando representados pelas Provisões Matemáticas (Benefícios a Conceder, Concedidos, Provisões Matemáticas a Constituir e Equilíbrio Técnico), da seguinte forma: 

  • Benefícios Concedidos: compromissos com participantes que recebem benefícios pelo plano, ou seja, os assistidos. 

  • Benefícios a Conceder: compromisso com os participantes que não estão em gozo de benefício pelo plano. 

  • Provisões Matemáticas a Constituir: total de recursos que necessitam ser aportados aos planos de benefícios para cobertura dos compromissos (por exemplo, cobertura de deficit). 

  • Equilíbrio Técnico: suficiência ou insuficiência financeira para cobertura das obrigações dos planos de benefícios. Seu saldo, quando positivo (credor), significa uma situação financeira superavitária e, quando negativo (devedor), deficitária. 
     

Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL): evidencia a composição do ativo líquido do plano de benefícios no exercício a que se referir, apresentando saldos de contas do ativo e passivo. 

Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidada (DPGA): revela a atividade administrativa da entidade, apresentando a movimentação do fundo administrativo através das receitas, despesas e rendimento obtido no exercício a que se referir.  

Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por Plano de Benefícios: apresenta a atividade administrativa da Entidade, relativa a cada plano de benefícios, evidenciando a movimentação do fundo administrativo existente em cada plano.  

Demonstrativo de Investimentos: revela a alocação de recursos da entidade, os limites de alocação atual versus o que foi definido pela política de investimentos e a legislação vigente, os recursos com gestão terceirizada, a rentabilidade dos investimentos por segmento (renda fixa, renda variável, etc), a diferença entre a rentabilidade do segmento e a meta atuarial da entidade, os custos de gestão dos recursos e as modalidades de aplicação.  

DURATION (Duração do passivo dos planos de benefícios): é uma métrica que corresponde à média dos prazos dos fluxos futuros de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos das contribuições incidentes sobre esses benefícios, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. 

Equilíbrio Técnico: suficiência ou insuficiência financeira para cobertura das obrigações dos planos de benefícios. Seu saldo, quando positivo (credor), significa uma situação financeira superavitária e, quando negativo (devedor), deficitária. 

Fundo: significa o ativo administrado pela entidade, que será investido de acordo com os critérios fixados anualmente pelo Conselho Deliberativo, por meio da Política de Investimentos.

Fundos não Previdenciais: saldos dos Fundos Administrativos e de Investimentos por plano de benefícios, ao final do exercício.

Manifestação do Conselho Deliberativo: Com base no Parecer do Conselho Fiscal, os membros do Conselho Deliberativo tomam ciência das Demonstrações Financeiras para assim aprovarem seu conteúdo. 

Meta Atuarial: é uma meta de rentabilidade utilizada como parâmetro para o retorno dos investimentos do fundo, de forma que os eventuais compromissos futuros da Entidade possam ser cumpridos.

Notas Explicativas: Partes integrantes das Demonstrações Financeiras. Descrevem desde a criação da Entidade e sua evolução, a quantidade e tipos de planos de benefícios e relação dos patrocinadores. Após essa introdução, as Notas resumem as principais práticas contábeis usadas pela Entidade, indicando os critérios adotados na apropriação das entradas (recursos recebidos, receitas e rendas) e saídas (recursos utilizados, despesas e deduções), bem como na avaliação dos elementos patrimoniais, contemplando também qualquer fato relevante que tenha afetado as Demonstrações Contábeis. 

Parecer Atuarial: é um relatório preparado por um Atuário, com base nas regras regulamentares, na legislação, nos dados cadastrais e em hipóteses previamente definidas, no qual informa o plano de custeio anual, necessário para honrar os pagamentos dos benefícios estabelecidos pelo Regulamento de cada plano, e manifesta sua opinião sobre os métodos, hipóteses e resultados obtidos na avaliação atuarial, objetivando assegurar que haja equilíbrio entre o compromisso atuarial (obrigações) e o patrimônio (recursos) dos Planos de Benefícios.

 

Parecer do Auditor Independente: documento no qual o auditor expressa formalmente sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as Demonstrações Contábeis e Procedimentos Internos, avaliados com base em uma metodologia específica.

Parecer do Conselho Fiscal: Declaração assinada pelos membros do Conselho fiscal, manifestação a avaliação das demonstrações Financeiras do ano, para posterior avaliação do Conselho Deliberativo, fazendo ainda, constar todas as informações complementares que julgarem necessárias.

Participante: é a pessoa que está inscrita como tal no plano. Para conhecer a definição exata de Participante e também a de Beneficiário, leia o regulamento do seu Plano de Benefícios.

Patrocinador: é a empresa que custeia o plano junto com os Participantes. Um plano de previdência complementar pode ter um ou mais Patrocinadores.  

Política de Investimentos: é um documento de periodicidade anual que apresenta diversas informações, como:    

  • Critérios de alocação de recursos entre os segmentos de renda fixa, renda variável, entre outros; 

  • Objetivos específicos de rentabilidade para cada segmento de aplicação; 

  • Limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; 

  • Limites utilizados para a realização de operações com derivativos, e 

  • Avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos, entre outras coisas.  

 

Estas informações auxiliam na avaliação dos recursos investidos, na escolha das instituições financeiras que vão administrar os investimentos e na avaliação dos limites de risco de mercado e de crédito, por exemplo. Neste Relatório Anual, você terá a oportunidade de ver o resumo da Política de Investimentos. 

Provisões Matemáticas a Constituir: total de recursos que necessitam ser aportados aos planos de benefícios para cobertura dos compromissos (por exemplo, cobertura do déficit), e que estão sendo equacionados através do aporte de contribuições extraordinárias. 

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